O deputado estadual Sebastião
Santos (PRB) protocolou esta semana projeto de lei que prevê 2% da receita
bruta dos pedágios de rodovias do Estado de São Paulo para hospitais municipais
e entidades filantrópicas que prestarem atendimento médico às vítimas de
acidentes nestas rodovias. O projeto autoriza o Poder Executivo a destinar
novas receitas ao Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) com a finalidade especifica
de custear os atendimentos de vítimas de acidentes ocorridos nas rodovias
exploradas mediante concessão, para as entidades filantrópicas e hospitais que
atendam área específica.
O Governo Estadual fixará o
montante dos recursos no limite máximo de até 2% da receita bruta do pedágio
respectivo. Os hospitais só receberão o valor previsto na lei, após a
comprovação da prestação de atendimento médico e demais despesas com o paciente
acidentado, como: medicamentos , internação e outros.
“De acordo com a Organização Mundial de Saúde,
o Brasil ocupa a 5ª colocação entre países recordistas em acidentes de trânsito.
O número de vítimas de acidente nas rodovias ultrapassa 40 mil ao ano. Quando
socorridas, as vítimas são levadas aos hospitais mais próximos. E acabam onerando
receitas de hospitais que estavam preparados para atender um número bem menor
de pessoas”, explica Santos.
Para o deputado, o impacto
financeiro gerado pelos atendimentos de acidentes rodoviários, que geralmente
são de alta complexidade, encarece e muito a receita dos hospitais de pequenos
municípios, sobrecarregando a instituição financeiramente. “Acidentes graves
demandam cirurgias de alta complexidade e dias de internações. Um hospital de
cidade pequena ou média não está financeiramente preparado para atender tais
demandas. Por isso, acredito ser justa a contribuição dos pedágios que recebem
pela manutenção das vias para evitar tais acidentes”, afirma o deputado
republicano.
Segundo o projeto caberá as
entidades apresentar os seguintes documentos: ficha de atendimento com dados
pessoais do paciente, laudo médico, ficha da especialidade do prestador de
atendimento médico, boletim de ocorrência que comprove a o acidente e o
comprovante de despesas.
Texto e foto: Suelen Tavares – Assessora de
imprensa