segunda-feira, 18 de março de 2013

Sebastião quer parte da arrecadação de pedágios para hospitais municipais




O deputado estadual Sebastião Santos (PRB) protocolou esta semana projeto de lei que prevê 2% da receita bruta dos pedágios de rodovias do Estado de São Paulo para hospitais municipais e entidades filantrópicas que prestarem atendimento médico às vítimas de acidentes nestas rodovias. O projeto autoriza o Poder Executivo a destinar novas receitas ao Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) com a finalidade especifica de custear os atendimentos de vítimas de acidentes ocorridos nas rodovias exploradas mediante concessão, para as entidades filantrópicas e hospitais que atendam área específica.
O Governo Estadual fixará o montante dos recursos no limite máximo de até 2% da receita bruta do pedágio respectivo. Os hospitais só receberão o valor previsto na lei, após a comprovação da prestação de atendimento médico e demais despesas com o paciente acidentado, como: medicamentos , internação e outros.
 “De acordo com a Organização Mundial de Saúde, o Brasil ocupa a 5ª colocação entre países recordistas em acidentes de trânsito. O número de vítimas de acidente nas rodovias ultrapassa 40 mil ao ano. Quando socorridas, as vítimas são levadas aos hospitais mais próximos. E acabam onerando receitas de hospitais que estavam preparados para atender um número bem menor de pessoas”, explica Santos.
Para o deputado, o impacto financeiro gerado pelos atendimentos de acidentes rodoviários, que geralmente são de alta complexidade, encarece e muito a receita dos hospitais de pequenos municípios, sobrecarregando a instituição financeiramente. “Acidentes graves demandam cirurgias de alta complexidade e dias de internações. Um hospital de cidade pequena ou média não está financeiramente preparado para atender tais demandas. Por isso, acredito ser justa a contribuição dos pedágios que recebem pela manutenção das vias para evitar tais acidentes”, afirma o deputado republicano.
Segundo o projeto caberá as entidades apresentar os seguintes documentos: ficha de atendimento com dados pessoais do paciente, laudo médico, ficha da especialidade do prestador de atendimento médico, boletim de ocorrência que comprove a o acidente e o comprovante de despesas.

Texto e foto: Suelen Tavares – Assessora de imprensa