sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Projeto de lei para determinar tempo máximo de espera nas lojas de telefonia fixa e celular

Protocolei em  (13/02) na Assembleia Legislativa projeto de lei nº 20/2015 para determinar o tempo máximo de espera de clientes nas lojas de empresas de telefonia fixa e celular no Estado de São Paulo. A proposta estabelece que os consumidores sejam atendidos em até 15 minutos em dias normais e no máximo 25 minutos em vésperas de feriados.
O projeto prevê que os clientes recebam senha com o número por ordem de chegada, data e horário para a comprovação do tempo de espera do atendimento. No artigo 3, a propositura estabelece também que o descumprimento da lei implicará em multa no valor de 250 UFESPs, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
A demora no atendimento é um desrespeito com o consumidor. Na justificativa consta que de acordo com o Sindicato Nacional das Empresas e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SINDITELEBRASIL) as operadoras de telefonia investiram em 2013 R$ 17,6 bilhões na ampliação de infraestrutura de rede a fim de atingir um público maior de consumidores. Porém pouco esforço foi concentrado na busca de maior qualidade para o atendimento ao clientes.